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STJ entende que mulher em situação de violência deve ser ouvida sobre o fim de medidas protetivas
Familia Direito Processual Penal

Publicado em 05/05/2023 09:44:59

O STJ, em decisão da 3ª Seção, decidiu que, independentemente da extinção da punibilidade do autor, a mulher em situação de violência deve ser ouvida acerca da necessidade da manutenção de medidas protetivas de urgência, antes de sua cessação.

O relator, Min. Sebastião Reis Júnior, mencionou que, para a jurisprudência da Corte, uma vez extinta a punibilidade, não subsistem os fatores para a concessão ou a manutenção de medidas protetivas, sob pena de eternização da restrição de direitos individuais.

Por outro lado, o Ministro apontou parecer jurídico, segundo o qual a revogação de medidas protetivas de urgência exige a prévia oitiva da vítima, para que se avalie se efetivamente não há mais risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial. Lembrou o Magistrado que "antes do encerramento da cautelar protetiva, a defesa deve ser ouvida, notadamente para que a situação fática seja devidamente apresentada ao juízo competente, que, diante da relevância da palavra da vítima, verifique a necessidade de prorrogação/concessão das medidas, independentemente da extinção de punibilidade do autor".

Em seu voto, o relator também citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que considera legítimas as restrições à liberdade do agente enquanto existir risco ao direito da mulher de viver sem violência. Conforme consta do documento publicado pelo CNJ, "o direito de alguém de não sofrer violência não é menos valioso do que o direito de alguém de ter liberdade de contato ou aproximação".

Esta notícia refere-se ao AgRg no REsp 1.775.341.

Fonte: STJ