Tribunal decide que INSS deve indenizar por suspender, sem aviso, benefício de pessoa com deficiência
Direito Previdenciário
A Justiça Federal de Santa Catarina condenou o INSS a pagar indenização por danos morais a um jovem de 15 anos que recebe benefício de prestação continuada (BPC) para pessoa com deficiência, por causa de interrupção indevida do pagamento. O INSS alegou que não foi cumprida a obrigação de manter o cadastro atualizado, mas o juiz Sérgio Eduardo Cardoso entendeu que o jovem não teve assegurado o direito à plena defesa administrativa.
O magistrado ressaltou que “Não se está negando vigência às normas que exigem o recadastramento, mas tão somente a sentença mencionada analisou a irregularidade formal do procedimento (da suspensão do benefício)”, fazendo referência a uma decisão judicial anterior, em outro processo, determinando o retorno do pagamento.
Para o juiz, estão “presentes os requisitos ensejadores da concessão do dano moral em razão das condições socioeconômicas do ofendido (menor de idade), a cessação indevida (sem a prévia notificação) e à necessidade do ajuizamento de ação judicial para recompor a situação”.
O valor da indenização considerou que o benefício foi restabelecido e as parcelas anteriores reembolsadas. O INSS ainda pode recorrer.
Fonte: TRF 4ª Região