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TRF3 prorroga auxílio-doença de segurada por três meses devido à pandemia do Covid-19
Direito Previdenciário COVID-19

Publicado em 27/05/2020 09:44:56

A Desª Fed. INÊS VIRGÍNIA, da 7ª Turma do TRF da 3ª Região, determinou o restabelecimento do auxílio-doença a uma segurada que teve o benefício cortado e não conseguiu pedir a prorrogação ao INSS devido à pandemia do Covid-19.

A segurada havia conseguido o auxílio-doença na Justiça Federal por incapacidade laboral temporária, mas como a decisão judicial não estimou prazo de duração, a Lei 13.457/2017 autoriza o cancelamento do benefício após 120 dias, cabendo ao segurado, caso não se sinta apto ao trabalho, buscar a prorrogação pela via administrativa.

A magistrada entendeu que o caso se enquadra na Lei 13.982/2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento do novo coronavírus, dentre as quais, a autorização para o INSS conceder auxílio-doença com base em atestado médico. A nova lei assegura a antecipação de um salário mínimo, por até três meses ou até a realização de perícia médica federal.

A relatora ponderou que a Portaria INSS 552, de 27/04/2020, autorizou a prorrogação automática dos benefícios de auxílio-doença enquanto perdurar o fechamento das agências do INSS em razão da pandemia.

Esta notícia refere-se ao Proc. 5232467-16.2020.4.03.9999.