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Portaria do Ministério da Justiça estabelece novas diretrizes para redes sociais que visam prevenir a disseminação de conteúdos violentos e extremistas
Criança e adolescente Direito Digital

Publicado em 14/04/2023 09:11:52

O Ministério da Justiça editou Portaria que dispõe sobre medidas administrativas a serem adotadas no âmbito do Ministério e da segurança pública, para fins de prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais.

Nos termos da norma, a SENACON deverá instaurar processo administrativo para apuração e responsabilização das plataformas de rede social, pelo eventual descumprimento do dever geral de segurança e de cuidado em relação à propagação de conteúdos ilícitos, danosos e nocivos, referentes a conteúdos que incentivem ataques contra ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores.

Da mesma forma, as plataformas de redes sociais deverão providenciar relatório sobre as medidas tomadas para fins de monitoramento, limitação e restrição dos conteúdos, bem como adotar medidas proativas tomadas para limitar a propagação desses conteúdos; atender as requisições pelas autoridades competentes, além de desenvolver protocolos para situações de crise.

As plataformas também tomar medidas de mitigação relativas aos riscos sistêmicos decorrentes do funcionamento dos seus serviços e sistemas relacionados, que deverão considerar os efeitos negativos, reais ou previsíveis, da propagação de conteúdos ilícitos; risco de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para idade, além de conteúdos ilegais, nocivos e danosos; e risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis que exibam extremismo violento, incentivem ataques a ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores.

As plataformas também deverão atuar juntamente com a SENACON e nas operações de segurança nas escolas, no sentido de prevenir e identificar a origem dos conteúdos com a identificação do usuário ou do terminal da conexão com a Internet daquele que disponibilizou o conteúdo.

A Portaria ainda traz considerações sobre procedimentos necessários à promoção da segurança junto às escolas.

Esta notícia refere-se à Portaria 351/2023.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública