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Tratamento multidisciplinar de autismo deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde, decide STJ
Direito do Consumidor

Publicado em 12/04/2023 08:39:39

A 3ª Tuma do STJ, em julgamento de recurso especial, entendeu ser abusiva a recusa de cobertura de terapias especializadas prescritas para tratamento de TEA.

Com a decisão, a Turma negou provimento a recurso especial de empresa de convênio médico que questionava a cobertura do tratamento multidisciplinar – inclusive com musicoterapia – para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário do plano de saúde fora da rede credenciada.

Segundo a relatora, Min. Nancy Andrighi, embora a 2ª Seção do STJ tenha considerado taxativo o rol de procedimentos da ANS, o colegiado, no julgamento do EREsp 1.889.704, manteve decisão da 3ª Turma que concluiu devida a cobertura de terapias especializadas para tratamento de TEA.

A Ministra destacou que, após várias manifestações da ANS reconhecendo a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos globais de desenvolvimento, a agência reguladora publicou a Resolução Normativa (RN) 539/2022, que ampliou as regras de cobertura assistencial para TEA. A agência também noticiou a obrigatoriedade da cobertura de quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico para transtornos globais de desenvolvimento.

Em relação à musicoterapia, a relatora apontou que ela foi incluída no Sistema Único de Saúde por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, e a ocupação de musicoterapeuta foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho, passando a integrar o tratamento multidisciplinar de TEA a ser coberto obrigatoriamente pelos planos de saúde, quando prescrita pelo médico.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.043.003.

Fonte: STJ