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Tribunal mantém decisão que concedeu benefício assistencial a criança com Síndrome de Down
Direito Previdenciário Assistência Social

Publicado em 11/04/2023 08:53:06

O TRF da 1ª Região manteve decisão que concedeu a uma criança com Síndrome de Down o direito de receber o benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo. O INSS recorreu da decisão da Justiça Federal de Goiás alegando que o autor não havia preenchido os requisitos previstos em lei, visto que não apresentava incapacidade laborativa superior a dois anos e que a condição financeira da família era incompatível com a alegada pela parte autora. O recurso foi negado, mantendo o benefício.

De acordo com os autos, a incapacidade da criança foi comprovada por laudo médico judicial “para a vida independente e para o laboro desde dezembro de 2015, necessitando de ajuda de terceiros para sobreviver”. Segundo a perícia, condição da criança é rara desde o nascimento.

Segundo o relator do processo, Des. Federal João Luiz de Sousa, os requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada estão estabelecidos no art. 20 da Lei 8.742/1993. Explicou o Magistrado que “cabe ao julgador avaliar a vulnerabilidade social de acordo com o caso concreto, segundo fatores outros que possibilitem a constatação da hipossuficiência do requerente, figurando o critério objetivo legal como um norte também a ser observado”.

Também no caso dos autos, o desembargador federal João Luiz de Sousa afirmou que a condição de miserabilidade do autor foi comprovada, “demonstrando a vulnerabilidade social em que vive e evidenciando, assim, a necessidade de concessão do benefício vindicado, conforme deferido pelo juízo a quo”. Diante desse contexto, o Colegiado acompanhou o voto do relator e manteve o pagamento do benefício a partir da data do requerimento administrativo, em 2015, ocasião em que o autor já preenchia os requisitos para seu recebimento.

Esta notícia refere-se ao processo 0030712-26.2018.4.01.9199.

Fonte: TRF 1ª Região