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Contrato de prestação de serviços com demanda variável tem valores estimados e geram apenas expectativa de faturamento
Direito Empresarial

Publicado em 20/01/2023 09:43:20

O TRF 1ª Região, manteve decisão de primeiro grau, que entendeu que em contrato de demanda variável, os valores são estimados, e o volume de serviço em quantidade inferior é comum.

Na hipótese dos autos, uma empresa de vigilância e transporte ingressou com ação pleiteando indenização por dano material, sob a alegação de que o contrato firmado com banco público, com valor mensal estimado jamais alcançou a estimativa mensal. O pedido foi negado em primeiro grau.

Segundo a empresa recorrente, o descumprimento teria trazido prejuízos porque a empresa foi obrigada a providenciar infraestrutura e contingente de empregados para fazer frente às exigências, sustentou. Por estes motivos, requereu a indenização ou o pagamento com o desconto dos 25% da lei.

A Corte destacou que em se tratando de contrato por preço estimado, os valores globais pactuados geram apenas uma expectativa de remuneração por parte da contratada, visto que serão objeto de pagamento somente os serviços efetivamente prestados.

Sendo assim, o que se verifica, na espécie dos autos, não é a supressão de serviços superior ao limite legalmente permitido (Lei 8.666/1993, art. 65, § 1º), mas sim o exercício da faculdade, dada a natureza do contrato, de requerer a execução dos serviços em quantidade inferior à estimada, ante a não concretização da demanda inicialmente prevista.

O colegiado, por unanimidade, manteve a sentença, nos termos do voto do relator.

Processo: 1030312-76.2021.4.01.3900, pendente de publicação.