Carregando…

Reiteração de razões não ofende o princípio da dialeticidade, não se constituindo em motivo para tribunal não conhecer de apelação
Direito Processual Civil

Publicado em 24/10/2022 09:37:52

O STJ, por unanimidade de votos, entendeu que a mera reiteração das razões já apresentadas na petição inicial ou na contestação, por si só, não é motivo para o não conhecimento de recurso. O colegiado destacou, entretanto, que as razões do apelante, em tese, devem ser capazes de invalidar os fundamentos da sentença. Com a decisão a Corte determinou o retorno de um processo ao tribunal de origem para que aprecie os argumentos da apelação.

A ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória foi ajuizada para que um vídeo fosse retirado da plataforma eletrônica da ré. A sentença confirmou a liminar que havia ordenado a retirada do conteúdo, e também determinou o fornecimento de dados cadastrais para a identificação do usuário responsável pela postagem, ambos sob pena de multa em caso de descumprimento. O TJ local não conheceu do recurso interposto, sob o fundamento de que o apelante apenas reproduziu o que estava na contestação, sem assinalar os pontos em que, na sua opinião, o magistrado estaria equivocado.

A relatora do recurso especial, Min. Nancy Andrighi, destacou a orientação do STJ segundo a qual a simples repetição das razões já apresentadas na petição inicial ou na contestação não é suficiente para o não conhecimento do recurso. Conforme observou, essa repetição não indica necessariamente ofensa ao princípio da dialeticidade, "que impõe ao apelante o dever de motivar e fundamentar seu recurso, insurgindo-se contra os fundamentos da decisão combatida".

Citações doutrinárias no acórdão.

Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo judicial.

Fonte: STJ