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Acordo celebrado em ação de divórcio pode dispor sobre manutenção de ex-cônjuge em plano de saúde como dependente
Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 13/10/2022 09:14:09

A 1ª Turma do STJ, em julgamento de recurso entendeu que é possível, em acordo celebrado em ação de divórcio, dispor sobre a manutenção do ex-cônjuge como dependente em plano de saúde fechado, restrito a servidores públicos.

O Relator do caso no STJ, Min. Manoel Erhardt reafirmou as razões de sua decisão monocrática e foi acompanhado de forma unânime pela Primeira Turma. Para o Magistrado, a jurisprudência da Corte considera não haver nenhuma ilegalidade no acordo de divórcio que estabelece a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, tendo em vista o caráter alimentar dessa prestação.

O Ministro citou como precedentes o RMS 43.662, da 4ª Turma, e o REsp 1.454.504, da 3ª Turma. No segundo, entendeu-se, inclusive, que o ônus da manutenção do ex-cônjuge será do titular, e não do órgão de saúde suplementar.

Esta notícia refere-se ao RMS 67.430.

Fonte: STJ