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STJ cancela Súmulas que abordavam matérias de Direito Tributário
Direito Tributário

Publicado em 16/09/2022 11:27:17

A 1ª Seção do STJ cancelou as Súmulas 212 e 497, ambas relativas ao campo do direito tributário. De acordo com o Relator, Min. Benedito Gonçalves, em ambos os casos houve o efeito vinculante das decisões do STF.

A Súmula 212/STJ determinava que "a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória". Seu cancelamento decorreu do julgamento da ADI 4.296 pelo STF.

Já a Súmula 497/STJ estabelecia que "os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem". O dispositivo foi cancelado por estar em desacordo com o julgamento da ADPF 357, também pelo STF.

Fonte: STJ