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CadÚnico: inclusão e atualização cadastral poderá ser feita por telefone ou por meio eletrônico
Assistência Social COVID-19

Publicado em 30/04/2020 08:32:31

Foi publicada no D.O. desta quinta-feira, 30/04/2020, a Portaria 368, de 29/04/2020, do Ministério da Cidadania, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único (Decreto 6.135/2007), no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

A norma autoriza, excepcionalmente, a coleta dos dados para inclusão e atualização cadastral por telefone ou por meio eletrônico, no âmbito do Cadastro Único, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

A portaria prevê, ainda, que a responsabilidade pela veracidade das informações coletadas é do Responsável Familiar - RF, que deverá ser alertado pelo entrevistador, no início da entrevista, acerca da possibilidade de responsabilização em caso de omissão ou de prestação de informações falsas.

Para consultar a íntegra da norma clique aqui.