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Concordância da parte quanto a alterações e prorrogações de contrato administrativo, impede a cobrança de indenização, entende STJ
Direito Processual Civil

Publicado em 02/08/2022 14:55:24

A concordância da parte quanto a alterações e prorrogações de contrato administrativo, feita sem ressalvas, impede a cobrança de indenização posterior por alegadas despesas indiretas geradas em razão das modificações contratuais. Este foi o entendimento sustentado pelo colegiado ao afastar a reforma pretendida por uma construtora ao acórdão do TJSP, segundo o qual a empresa consentiu validamente com o não pagamento de despesas que alegou terem surgido em razão da prorrogação do prazo de contrato firmado com companhia de trens.

De acordo com o relator do recurso no STJ, Min. Og Fernandes, segundo expressamente consta do acórdão recorrido, em todos os aditamentos contratuais realizados, houve majoração do valor do contrato e/ou anuência em relação às cláusulas modificadas, o que já contemplou a equação econômico-financeira então praticada. Por esse motivo, a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo em razão do suposto aumento das despesas indiretas não pode ser invocada pela empresa, que pleiteou "indenizações relativas a ajustes que aceitou por sua liberalidade e conveniência".

Ainda, segundo o voto condutor do acórdão, também não ficou demonstrado durante a instrução probatória o alegado desequilíbrio econômico, de maneira que a modificação da orientação firmada pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do contrato e do acervo probatório dos autos, o que não é possível, conforme preceituam a Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

Esta notícia refere-se ao AREsp 1.553.340, pendente de publicação.

Fonte: STJ