TRF3 prorroga salário-maternidade de mãe de bebê internado em UTI por quase 2 meses
Direito Previdenciário
A 2ª Turma do TRF da 3ª Região, por maioria, determinou que a União prorrogue a licença-maternidade de uma mulher por mais 58 dias. O prazo é o mesmo do período que sua filha recém-nascida ficou internada em unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal.
Para o relator do processo no TRF3, Des. Fed. CARLOS FRANCISCO, ficou claro que a mãe foi privada do convívio saudável com sua filha por um período de tempo reconhecidamente fundamental para o desenvolvimento do ser humano. «Tem-se que o caso em análise justifica a excepcional prorrogação da licença-maternidade», justificou.
A filha da autora nasceu com 1.120 gramas, peso considerado muito baixo, com idade gestacional de 28 semanas, síndrome do desconforto respiratório e outras situações que ocasionaram sua internação em UTI por 58 dias. Mesmo após ter alta, o bebê mereceu uma série de tratamentos e fisioterapia motora e respiratória. A mãe também apresentou complicações que a levaram à nova intervenção cirúrgica.
Em primeira instância, a sentença julgou improcedente o pedido sob o fundamento de que a tese defendida pela autora não encontrava respaldo legal. Inconformada, a mãe apelou ao TRF3 afirmando que não podem ser afastados os preceitos constitucionais que regem os direitos do recém-nascido e da maternidade.
Ao analisar procedente o recurso, o relator considerou que a legislação pátria busca proteger os direitos da criança, por meio de um sistema que prioriza o convívio entre mãe e filho, durante os primeiros meses de vida.
Por fim, a Segunda Turma decidiu, por maioria, dar provimento ao apelo da parte autora para condenar a União Federal a lhe conceder o direito à prorrogação de sua licença-maternidade por mais 58 dias, após o término dos 180 dias previstos em lei.
Esta notícia refere-se ao Processo 5016229-31.2018.4.03.6100.