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O que vem por aí... Projeto com alterações na Lei que institui a Cédula de Produto Rural, permitindo o uso de assinatura eletrônica em emissão escritural, no registro e na averbação de garantia real, é enviado à sanção presidencial
Direito Agrario

Publicado em 12/07/2022 09:35:09

Enviado à sanção o projeto de lei de conversão de medida provisória que altera a Lei 8.929/1994, que dispõe sobre a cédula de crédito rural, permitindo que na hipótese de emissão escritural, observada a legislação específica, as partes contratantes estabelecerão a forma e o nível de assinatura eletrônica que serão admitidos para fins de validade, eficácia e executividade.

De acordo com a norma, na CPR e no documento à parte com a descrição dos bens vinculados em garantia, se houver, será admitida a utilização de assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada, e, no registro e na averbação de garantia real constituída por bens móveis e imóveis, será admitida a utilização de assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

Ainda, de acordo com o projeto, qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluídas aquelas resultantes de consolidação de dívidas e aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais, poderá ser garantida por Fundos Garantidores Solidários – FGS, nos termos que a futura norma estabelece.

Esta notícia refere-se ao Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 1.104/2022, convertida na Lei 14.421/2022.

Fonte: Congresso Nacional