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STF define que votos lançados no Plenário Virtual são válidos após aposentadoria ou afastamento de Ministros
Direito Processual Civil

Publicado em 10/06/2022 08:49:04

O Plenário do STF definiu que, caso haja pedido de destaque em processos com julgamento iniciado no ambiente virtual, os votos lançados por ministros que, posteriormente, deixarem o exercício do cargo, por aposentadoria ou outro motivo, serão válidos. A decisão foi tomada no exame de Questão de Ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A proposta, aprovada por maioria, altera a Resolução 642/2019, que disciplina os julgamentos de processos em lista nas sessões virtuais e presenciais. De acordo com a resolução, o pedido de destaque formulado por integrante do colegiado automaticamente interrompe o julgamento no ambiente virtual e o leva para a sessão presencial, onde seria retomado do início.

De acordo com a alteração, no reinício do julgamento, deverá ser adotada a mesma sistemática do Regimento Interno do STF (art. 134, § 1º) e do CPC/2015, art. 941, § 1º, para os pedidos de vista, segundo a qual, no prosseguimento da análise, o voto proferido por magistrado que se afaste por aposentadoria ou outro motivo deve ser mantido.

Em nome da segurança jurídica, a nova regra vale apenas para a migração para o Plenário físico dos processos com pedido de destaque que serão julgados a partir deste julgamento.

Esta notícia refere-se à ADI 5.399.

Fonte: STF