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TNU fixa tese sobre natureza salarial do auxílio-alimentação como integrante na base de cálculo da contribuição previdenciária
Direito Previdenciário

Publicado em 04/05/2022 09:02:46

A TNU fixou Tese sobre a natureza salarial do auxílio-alimentação para definir que este integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, quando pago habitualmente e em pecúnia ou quando pago mediante vale/cartão/ticket refeição/alimentação ou equivalente.

Para o juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, com a edição da Lei 13.416/2017, a qual conferiu nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT [CLT, art. 457], somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no PAT.

A Tese firmada foi a seguinte:

  • I) Anteriormente à vigência da Lei 13.416/2017, o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale alimentação/cartão ou ticket refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração e constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
  • II) A partir de 11/11/2017, com a vigência da Lei 13.416/2017, que conferiu nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT, somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - Tema 244.

O pedido de uniformização foi interposto contra acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em sua argumentação, o requerente defendeu que o acórdão estaria em desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que "o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade, por meio de vale-alimentação ou na forma de tickets, tem natureza salarial, integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária".

Esta notícia refere-se ao Processo 5002880-91.2016.4.04.7105.