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STF firma tese para estabelecer que prazo de exercício para cálculo de aposentadoria no serviço público não se aplica a promoção no mesmo cargo
Servidor Público

Publicado em 14/04/2022 11:17:49

O STF reafirmou a jurisprudência em julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, de que a aposentadoria no serviço público, no caso de promoção no mesmo cargo, mas em classe distinta, não está condicionada ao prazo de cinco anos de efetivo exercício para o cálculo dos proventos. O prazo de cinco anos, previsto na CF/88, art. 40, § 1º, III, segundo o entendimento da Corte, para promoção por acesso a classe mais elevada em carreira escalonada constitui forma de provimento derivado e não implica ascensão a cargo diferente daquele em que o servidor já estava efetivado.

A tese firmada foi a seguinte:

Esta notícia refere-se ao RE 1.322.195.