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Lei Antidrogas tem dispositivos alterados para impedir a restituição ao lesado de veículo usado para transporte de droga ilícita
Droga Direito Processual Penal

Publicado em 07/04/2022 08:44:31

Sancionada nova Lei que altera a Lei 11.343/2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.

A norma prevê o perdimento do bem móvel, mesmo que adquirido de forma lícita, mas que esteja sendo utilizado para o transporte de droga ilícita, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.

Esta notícia refere-se à Lei 14.322/2022.