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STJ fixa Teses que reconhecem validade do reajuste por faixa etária em planos de saúde coletivos
Direito do Consumidor

Publicado em 29/03/2022 09:09:56

Sob o rito dos recursos repetitivos, a 2ª Seção do STJ firmou Tema sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária nos contratos coletivos de plano de saúde.

Para o Relator dos recursos no STJ, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, a única ressalva a ser feita diz respeito aos planos operados na modalidade de autogestão, aos quais não se aplica o CDC (Súmula 608/STJ). "De todo modo, a revisão judicial do reajuste dos planos de autogestão ainda é possível, cum grano salis (com algumas reservas), tomando como fundamentos os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, enunciados no Código Civil, combinados com a vedação à discriminação do idoso, proclamada no Estatuto do Idoso".

O teor do Tema 1.016/STJ é o seguinte:

  • 1) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ;
  • 2) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3º, II, da Resolução 63/2003 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é aquela que observa o sentido matemático da expressão "variação acumulada", referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.

Esta notícia refere-se aos REsp 1.715.798; REsp 1.716.113; REsp 1.873.377; REsp 1.721.776; REsp 1.723.727; REsp 1.728.839 e REsp 1.726.285.