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STF fixa Tese que considera lícita a renovação sucessiva de interceptações telefônicas
Direito Constitucional Direito Penal

Publicado em 18/03/2022 14:03:45

O STF, por unanimidade, entendeu ser possível a renovação sucessiva de interceptações telefônicas, desde que fundamentada e demonstrada a necessidade da medida com a apresentação de elementos concretos e da complexidade da investigação. De acordo com a decisão, motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos, sem relação com o caso concreto, são ilegais.

O entendimento foi firmado no julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral e a tese fixada, e que deverá ser observada pelas demais instâncias, assim ficou definida:

Tema 661/STF - “São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica desde que, verificados os requisitos do art. 2º da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto”.

Esta notícia refere-se ao RE 625.263.

Fonte STF.