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Condomínio edilício. Sancionada a Lei que altera o CCB/2002 para permitir a realização de assembleias e reuniões de forma virtual e a sessão permanente de condôminos
Direito Civil

Publicado em 09/03/2022 10:47:39

Foi sancionada a Lei que altera o Código Civil – CCB/2002, para permitir a realização de assembleias e reuniões virtuais de condomínios edilícios e de órgãos deliberativos de pessoas jurídicas, bem como para possibilitar a sessão permanente de condôminos.

A nova norma prevê que quando a deliberação exigir quórum especial e ele não for atingido, a assembleia poderá, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a declarar a reunião em sessão permanente, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei.

O texto também insere novo artigo à Lei 13.019/2014 (estabelece regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil), para prever que todas as reuniões, deliberações e votações das organizações da sociedade civil poderão ser feitas virtualmente, e o sistema de deliberação remota deverá garantir os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial.

Esta notícia refere-se à Lei 14.309/2022.