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É inconstitucional a exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal
Direito Processual Penal

Publicado em 06/02/2020 17:29:35

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria dos votos, em sessão realizada na quarta-feira, dia 05, julgou inconstitucional a exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal.

O caso se refere a um policial militar que teve sua inscrição recusada para o ingresso no curso de formação de cabos, porque respondia pelo crime de falso testemunho. Em recurso interposto ao Supremo, após a invalidação da decisão de exclusão pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Distrito Federal argumentou que a promoção de policiais investigados por crimes afeta o senso de disciplina e hierarquia inerentes à função, além disso, também argumentaram que o princípio constitucional da presunção de inocência não é aplicável na esfera administrativa.

Conforme o voto vencedor proferido pelo relator, ministro Roberto Barroso, a exclusão do candidato viola o entendimento do Tribunal sobre a presunção de inocência, vez que é necessário, cumulativamente, a condenação por órgão colegiado ou definitiva e que o crime seja incompatível com o cargo.

A decisão se refletirá em pelo menos 573 casos sobrestados em outras instâncias.

Esta notícia refere-se ao Recurso Extraordinário 560.900.