Carregando…

Para STJ, acréscimo de fundamento em acórdão recorrido, na fase de retratação, não exige interposição de novo recurso especial
Direito Processual Civil

Publicado em 09/02/2022 08:45:27

A 3ª Turma do STJ, em decisão em recurso especial, concluiu que se o tribunal de origem, na fase de retratação, mantiver o acórdão recorrido, porém com o acréscimo de algum fundamento, é desnecessária a interposição de um segundo recurso especial, porém, deverá ser assegurado à parte o direito de complementar as razões recursais para a impugnação do novo fundamento.

Na existência de dois recursos, o Relator no STJ, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que não há obrigatoriedade de interposição de um segundo recurso contra o acórdão proferido na fase de juízo de retratação, mesmo havendo o acréscimo de fundamentos, pois a remessa dos autos ao tribunal superior se dá por força de lei, conforme o CPC/2015, art. 1.041, caput.

Ressaltou, porém que, embora a parte não precise entrar com outro recurso, não se pode negar a ela a oportunidade de impugnar eventuais fundamentos surgidos na fase de retratação, como ocorreu no caso julgado.

Ainda sobre a inadmissão do segundo recurso, o relator afirmou que ele ´é mero aditamento ao primeiro, de modo que a admissibilidade do primeiro recurso é suficiente para a subida de ambos a esta corte superior, por força da Súmula 528/STF, aplicada por analogia no STJ´.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.946.242.