Responsabilidade da Administração Pública na fiscalização ambiental e prescrição na execução fiscal são temas de duas novas Súmulas editadas pelo STJ
Execução Fiscal
A 1ª Seção do STJ, especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados sumulares que tratam da responsabilidade da administração na fiscalização por danos ao meio ambiente e da prescrição no processo de execução fiscal. Eis o teor das novas Súmulas:
Súmula 652 – A responsabilidade da administração por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
Súmula 653 – O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
Fonte: STJ