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Normas trabalhistas são revisadas e consolidadas em novos atos legislativos infralegais
Direito do Trabalho

Publicado em 11/11/2021 09:18:48

Foi publicado o Decreto que regulamenta, altera e revoga normas relativas à legislação trabalhista. As normas alteradas ou revogadas tratavam dos mais variados assuntos, como carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação de natalina, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto, registro sindical e profissional, além de questões ligadas à fiscalização, como certificado de aprovação de equipamento de proteção individual.

O novo Decreto regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista sobre temas como, Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais; Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT; fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho; diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto na CLT, art. 167; registro eletrônico de controle de jornada (CLT, art. 74); mediação de conflitos coletivos de trabalho; empresas prestadoras de serviços a terceiros e trabalho temporário (Lei 6.019/1974); gratificação de Natal (Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965); relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei 5.889/1973; vale-transporte (Lei 7.418/1985); Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade (Lei 11.770/2008); situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto na Lei 7.064/1982, art. 5º, § 2º, art. 9º, §§ 1º a 4º e art. 12; repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei 605/1949; Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

A norma também prevê que o Ministério do Trabalho e Previdência deverá ser consultado previamente quando da revisão periódica da lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho, para manifestação técnica quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários correlatos. A atualização da lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho será efetuada com base em critério epidemiológico ou técnico-científico consolidado.

Esta notícia refere-se ao Decreto 10.854/2021.