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Aposentadorias programáveis: Portaria do INSS disciplina as alterações constantes da Emenda Constitucional 103/2019 e da MP 905/2019.
Direito Previdenciário

Publicado em 06/04/2020 09:19:05

Foi publicada no D.O. de 06/04/2020, a Portaria INSS 450, de 03/04/2020, que disciplina as alterações constantes na Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, e na Medida Provisória 905, de 11/11/2019, quanto às regras de acesso das aposentadorias programáveis do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, às regras de cálculo do valor dos benefícios e demais alterações, bem como fixa os parâmetros para desenvolvimento dos sistemas de benefício.

A Portaria esclarece que, diante da complexidade das mudanças implementadas pela Emenda Constitucional 103/2019, as adequações dos sistemas corporativos de reconhecimento de direitos ocorre de forma gradativa e as demais alterações não alcançadas pela referida serão objeto de novos atos normativos.

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