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Sancionada a Lei que altera dispositivos do Código de Trânsito, com modificações sobre a interposição de recursos e inserção de informação ao não atendimento aos chamamentos de recall no Certificado de Licenciamento
Trânsito

Publicado em 22/10/2021 09:43:17

Publicada na data de hoje a Lei 14.229/2021, que modifica dispositivos do Código de Trânsito e a Lei 10.209/2001 e a Lei 7.408/1985. Dentre as alterações promovidas no CTB está a que determina que passarão a constar do Certificado de Licenciamento Anual, as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos, conhecidos como “recall”, realizadas a partir de 1º/10/2019 e não atendidas no prazo de 1 ano, contado da data de sua comunicação.

Relativamente à aplicação de penalidades, a nova Lei determina que, em caso de não identificação do infrator, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, nova multa será lavrada ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos no Código.

A lei também altera a forma de contagem dos prazos para expedição de notificações de penalidades para cada caso específico, para conclusão de processo administrativo e incidência de decadência.

O recurso contra a penalidade, que antes tinha como prazo de julgamento 30 dias, agora deve ser interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. A JARI terá o prazo de 10 dias para julgamento, contado da data de sua interposição. O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo. O prazo máximo de conclusão do julgamento é de 24 meses. A não obediência a este prazo ensejará a prescrição da pretensão punitiva.

De acordo com a Lei, os prazos processuais de que trata este Código não se suspendem, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, nos termos de regulamento do Contran.

A vigência quanto ao prazo máximo de julgamento de recursos e suas consequências entram em vigor em 1º/01/ 2024, e as demais alterações na data da publicação da Lei.

Esta notícia refere-se à Lei 14.229/2021.