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TNU fixa tese que considera possível a concessão de aposentadoria por invalidez existindo incapacidade parcial e permanente decorrente de doenças que causem impactos de estigmatização social
Direito Previdenciário

Publicado em 19/10/2021 09:31:33

A Turma Nacional de Uniformização do CJF fixou tese no sentido de considerar que doenças estigmatizantes devam ter um tratamento diferenciado, no que diz respeito à análise da possibilidade de reconversão do trabalhador, quando acometido de incapacidade parcial e permanente.

Para o relator do pedido de uniformização, juiz federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira, em todos os casos - doenças de pele, Síndrome de Marfan ou doenças psiquiátricas -, existe o elemento "estigmatização" a prejudicar a empregabilidade do segurado, ainda que a sua incapacidade não seja total.

Assim, após abordar os impactos da estigmatização social e de doenças incapacitantes, o magistrado definiu que, para se conceder o benefício por incapacidade, sendo esta parcial e permanente, para portadores de doenças estigmatizantes (inclusive todas as demais, além daquelas decorrentes de contágio e/ou infecção por HIV), deve ser realizada a avaliação das condições pessoais, econômicas, sociais e culturais. Tal análise visa aferir a funcionalidade social do segurado/trabalhador, verificando se há condições mínimas de se obter colocação no mercado de trabalho.

A tese fixada foi a seguinte: Tema 274

  • É possível a concessão de aposentadoria por invalidez, após análise das condições sociais, pessoais, econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de outras doenças, que não se relacionem com o vírus HIV, mas, que sejam estigmatizantes e impactem significativa e negativamente na funcionalidade social do segurado, entendida esta como o potencial de acesso e permanência no mercado de trabalho.

Esta notícia refere-se ao Processo 0512288-77.2017.4.05.8300.