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Impenhorabilidade de bem de família. Para STJ, exceções que admitem a penhora não comportam interpretação extensiva
Direito Processual Civil

Publicado em 06/10/2021 08:51:42

Para a 3ª Turma do STJ, garantia real constituída em favor de outro banco credor, não afasta a regra da impenhorabilidade do bem de família garantida na Lei 8.009/1990, art. 1º.

Com fundamento na interpretação restritiva das exceções à regra que protege a moradia da família, a Corte reformou acórdão que, com base na Lei 8.009/1990, art. 3º, V, havia afastado a impenhorabilidade de imóvel dado como garantia hipotecária em favor de outro credor.

O relator do recurso, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que a impenhorabilidade do bem de família decorre dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à moradia, de forma que as exceções que admitem a penhora não comportam interpretação extensiva. Esclareceu também que, diferentemente do que foi considerado pela Corte de origem, não se trata de execução hipotecária, já que o imóvel dos devedores não foi dado em hipoteca em favor do credor para a celebração do negócio cujo inadimplemento deu origem ao processo de execução. Em assim sendo, “não há que se falar na incidência da regra excepcional do art. 3º, V, da Lei 8.009/1990", afirmou.

Concluiu o Ministro que "Ademais, não se sustenta o fundamento de que os recorrentes abriram mão da impenhorabilidade quando ofereceram o imóvel em garantia a terceiro, pois se trata de benefício irrenunciável”.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.604.422.