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STJ entende que, a ausência de hierarquia entre as paternidades biológica e socioafetiva no contexto da relação multiparental, impede tratamento distinto no registro civil
Direito Civil

Publicado em 04/10/2021 09:08:41

Para a 4ª Turma do STJ, a equivalência de tratamento entre as duas espécies de filiação vale não apenas para efeitos registrais, mas também para os efeitos patrimoniais decorrentes do reconhecimento da multiparentalidade. Com este entendimento o Colegiado reformou decisão de tribunal de origem que havia deferido a averbação do pai socioafetivo no registro civil, porém com a exigência de que essa condição fosse indicada na certidão de nascimento, não reconhecendo os efeitos patrimoniais e sucessórios da filiação socioafetiva.

Ressaltou o relator, Min. Antonio Carlos Ferreira, que a igualdade de tratamento entre os filhos tem previsão na CF/88, art. 227, § 6º, e que a criação de status diferenciado entre o pai biológico e o socioafetivo teria como consequência o tratamento distinto também entre os filhos, situação que violaria o CCB/2002, art. 1.596 e a Lei 8.069/1990.

Ao reconhecer a equivalência de tratamento civil aos diferentes pais, o relator também apontou o Provimento CNJ 63/2017, que institui modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito, não prevendo, nesses documentos, qualquer distinção de nomenclatura quanto à origem da paternidade ou maternidade – se biológica ou socioafetiva.

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça.

Fonte: STJ