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Tema 1166/STF – Compete à Justiça do Trabalho julgar ações sobre reflexos de verbas trabalhistas nas contribuições de previdência privada
Direito do Trabalho

Publicado em 20/09/2021 08:21:48

O STF fixou tese para definir que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.

A decisão se originou no julgamento de Recurso Extraordinário que teve Repercussão Geral reconhecida (Tema 1166/STF) e, no mérito, reafirmação da jurisprudência sobre a matéria.

A hipótese tinha por objeto reclamação trabalhista em que se discutia a natureza dos reflexos das parcelas postuladas (horas extras) nos recolhimentos das contribuições adicionais para fundo de pensão de previdência privada, em razão do caráter salarial das parcelas, que integram a remuneração para todos os fins.

Para o relator, Min. Luiz Fux, a questão possui densidade constitucional suficiente para o reconhecimento da existência de repercussão geral e possui potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre esse tema.

Esta notícia refere-se ao RE 1.265.564.