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STF suspende efeitos da Medida Provisória que limitava a remoção de conteúdo nas redes sociais, e Senado devolve o texto ao Poder Executivo
Direito Constitucional

Publicado em 14/09/2021 21:39:49

O STF, por decisão da relatora, Min. Rosa Weber, deferiu liminar “ad referendum”, para suspender a eficácia da Medida Provisória 1.068/2021, que altera a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais). A relatora acatou o parecer ministerial, que considerou que as empresas e provedores de redes sociais estão, no momento, em situação de manifesta insegurança jurídica, despendendo recursos humanos e econômicos para adequação de suas políticas e de seus termos de uso a medida de duvidosa constitucionalidade.

Na decisão, ressaltou a Ministra que, toda conformação de direitos fundamentais implica, necessariamente, restringi-los, de modo que, somente lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional, pode fazê-lo, por questões atinentes à legitimidade democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual.

Também com fundamento na duvidosa constitucionalidade da norma, o Senado Federal comunicou a devolução do texto da MP ao Poder Executivo. Dentre as razões expostas para a devolução, ressaltou o presidente do Congresso Nacional que “Há situações excepcionais em que a mera edição de medida provisória, acompanhada de sua eficácia imediata, é suficiente para atingir de modo intolerável a higidez e a funcionalidade da atividade legiferante do CN e o ordenamento jurídico brasileiro”.

Esta notícia refere-se à ADI 6.991 e à Medida Provisória 1.068/2021.