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Boa-fé objetiva evidenciada na legítima expectativa de titularidade do direito torna irrepetível a verba recebida por força de cumprimento de tutela antecipada posteriormente revogada
Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 01/09/2021 08:38:24

A análise sobre a necessidade de devolução de valores pagos por operadora de plano de saúde, em cumprimento a antecipação de tutela posteriormente revogada, deve ser realizada sob o prisma da boa-fé objetiva. Com esta decisão, a 3ª Turma do STJ aplicou entendimento adotado para as demandas previdenciárias pela Corte que considera que os valores recebidos precariamente são legítimos enquanto vigorar o título judicial antecipatório, caracterizando a boa-fé do autor – embora essa conclusão não resulte na presunção de que tais verbas, ainda que alimentares, integrem o seu patrimônio em definitivo.

Com base nessa orientação, o colegiado negou recurso de uma operadora de saúde que buscava a devolução dos valores dispendidos no tratamento de uma beneficiária. Os pagamentos foram determinados em decisão liminar, que foi revogada com a morte da paciente no decorrer do processo judicial.

Destacou o relator, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, precedente que firmou o entendimento de que a dupla conformidade entre a sentença e o acórdão gera a estabilização da decisão de primeira instância, dando ao vencedor a legítima expectativa de que é titular do direito reconhecido na sentença e confirmado pelo tribunal de segunda instância (EREsp 1.086.154).

Esta notícia refere-se ao REsp 1.725.736.