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Competência. Cabe ao exequente a opção pelo foro em que a execução individual de sentença proferida em ação coletiva deve ser cumprida
Direito Processual Civil

Publicado em 03/08/2021 08:55:08

A execução individual de sentença proferida em ação coletiva pode se dar no foro de escolha do exequente, que pode optar pelo juízo de seu domicílio ou aquele em que se processou a ação coletiva.

Com esta decisão o TRF 1ª Região realinhou sua jurisprudência à do STJ, para fixar entendimento no sentido de que execução individual de sentença proferida em ação coletiva pode se dar no foro de escolha do autor, de modo que não se observa a regra geral prevista no CPC/2015, art. 516, inc. II.

No processo analisado, o autor abriu mão do foro de seu domicílio e requereu o cumprimento da sentença em seção judiciária diversa, e por esta razão, o cumprimento da sentença deve ser processado perante o Juízo que prolatou a sentença.

Esta notícia refere-se ao Processo/TRF1 1011338-85.2020.4.01.0000

Fonte: TRF 1ª Região