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Ação monitória. Documento assinado pelas partes, mas sem elementos essenciais, é inapto para cobrança de dívida
Direito Processual Civil

Publicado em 08/07/2021 09:58:38

Na ação monitória, o documento hábil para cobrança de dívida é aquele que incute no julgador a certeza do crédito exigido. Assim, se a prova escrita carece de elementos que permitam aferir, por exemplo, quem é o credor e o devedor, ou não é possível vincular o documento à uma obrigação determinada, vale dizer, não há como saber qual a causa subjacente e a instrução é deficitária.

Esta foi a decisão do TJSP que manteve decisão de primeiro grau de improcedência de cobrança de suposto crédito a favor do autor da ação, pretensão fundada em documento que possui apenas cifras (memória de cálculo), com um “OK” e assinaturas dos dois ex-sócios. De acordo com o colegiado, o documento apresentado é insuficiente para lastrear a demanda monitória.

A ação monitória é aquela em que há a inversão do contraditório, justificada pela probabilidade do direito que deve decorrer da prova escrita, como exige a lei de regência (CPC/2015, art. 700, I).

Esta notícia refere-se à Apelação 1029382-85.2018.8.26.0100/TJSP.

Fonte: TJSP/Imprensa TJSP