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STJ entende que a procuração em causa própria não é, e nem pode ser considerada, título translativo de propriedade
Direito Civil

Publicado em 21/06/2021 09:01:48

O STJ, em julgamento de Recurso Especial, estabeleceu distinção conceitual entre mandato e procuração em causa própria, em discussão que analisava se esta última consubstancia título translativo de propriedade e, em caso afirmativo, se sua existência e validade estariam condicionadas à presença dos mesmos elementos de validade do contrato de compra e venda ou de outro eventual contrato.

A Corte destacou que, diferentemente do mandato (contrato que é, e apresenta-se como negócio jurídico geneticamente bilateral) a procuração em causa própria (in rem suam) é negócio jurídico unilateral que confere um poder de representação ao outorgado, que o exerce em seu próprio interesse, por sua própria conta, mas em nome do outorgante. Tal poder atuará como fator de eficácia de eventual negócio jurídico de disposição que vier a ser celebrado. Contudo, até que isso ocorra, o outorgante permanece sendo titular do direito (real ou pessoal) objeto da procuração.

Ressaltou ainda o Relator, Min. Luis Felipe Salomão, que o tema da procuração em causa própria suscita todo tipo de vacilação doutrinária e jurisprudencial, sendo fundamental, portanto, conferir ao instituto maior operabilidade e segurança jurídica, aclarando seu conceito, sua natureza jurídica e, sobretudo, seus efeitos.

Esta notícia refere-se a: REsp 1.345.170, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª T., j. em 04/05/2021, DJe 17/06/2021.