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Coronavírus: não haverá bloqueio do pagamento de benefícios previdenciário por não realização da prova de vida.
Direito Previdenciário

Publicado em 25/03/2020 16:38:50

Beneficiários do INSS não terão interrupção nos pagamentos por não realizar a prova de vida pelos próximos quatro meses, a partir deste mês de março.

A suspensão do procedimento de bloqueio do pagamento faz parte das medidas estabelecidas pelo órgão para enfrentamento do Covid-19 (Coronavírus), com o objetivo de reduzir o risco de contágio entre cidadãos.

As medidas foram divulgadas por meio da Portaria 373/2020, no D.O. de 17/03/2020. A decisão vale tanto para os residentes no Brasil, como para quem mora no exterior e inclui o procedimento realizado por meio de agendamento em domicílio.

Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

A partir de abril, os benefícios do INSS também serão mantidos, sem a necessidade de apresentação de declaração de cárcere, de CPF ou da da execução do programa de Reabilitação Profissional, entre outras rotinas habituais que exigiam a presença física do segurado.

Cabe ressaltar que as medidas decorrentes do estado de emergência pública podem ser prorrogadas enquanto perdurar a pandemia.

Para consultar a íntegra da norma clique aqui.

Fonte: INSS.