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Receita tributária. STF analisa primeiro caso de repercussão geral de recurso contra IRDR sobre repartição de receitas de IRRF nos municípios
Direito Tributário

Publicado em 19/03/2021 10:02:20

De forma inédita o STF analisa repercussão geral de recurso extraordinário interposto contra julgamento de mérito em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), no qual se discute o direito do ente municipal ao produto da arrecadação do IRRF, cobrado sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo município, suas autarquias e fundações, em razão do fornecimento de bens ou serviços, conforme previsão da CF/88, art. 158, I.

O Min. Luiz Fux se manifestou pela existência de repercussão geral da questão constitucional discutida, ressaltando que o RE se destaca de outros até então submetidos ao Plenário Virtual, por se tratar do primeiro recurso interposto contra julgamento de mérito em incidente de resolução de demandas repetitivas, para análise do requisito da repercussão geral.

Em virtude da segurança jurídica manteve-se a suspensão determinada na SIRDR 1, em todo o território nacional, das decisões de mérito que envolvam a interpretação da CF/88, art. 158, I, nos processos individuais ou coletivos, até decisão final do RE ou revogação expressa posterior.

Esta notícia refere-se ao RE 1.293.453.