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Supremo Tribunal Federal entende que Estados e Distrito Federal não possuem competência legislativa para instituir imposto sobre doação e herança instituídas no exterior
Direito Tributário

Publicado em 05/03/2021 09:18:45

O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, apreciando o Tema 825/STF da Repercussão Geral, entendeu que os estados e o Distrito Federal não possuem competência legislativa para instituir a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior.

Para o Ministro DIAS TOFFOLI, Relator do processo, os estados-membros não podem editar leis instituindo a cobrança com base na competência legislativa concorrente, mesmo diante da omissão do legislador nacional. A CF/88 estabelece que cabe à lei complementar federal regular a competência e a instituição do ITCMD quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior.

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: «É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas na CF/88, art. 155, § 1º, III, sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional».

Esta notícia refere-se ao Processo: RE 851.108.