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Segurada com visão subnormal do olho direito e cegueira do olho esquerdo receberá aposentadoria por invalidez com adicional de 25%
Direito Previdenciário

Publicado em 18/01/2021 15:24:26

A 7ª Turma do TRF da 3ª Região determinou ao INSS a concessão de aposentadoria por invalidez, com o acréscimo de 25% ao valor do benefício, a uma segurada que comprovou a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para sobreviver. A autora da ação tem 36 anos, é auxiliar de escritório e, segundo o laudo pericial, apresenta visão subnormal do olho direito e cegueira do olho esquerdo, necessitando da ajuda de terceiros para as atividades diárias. O laudo concluiu pela incapacidade total, multiprofissional e permanente para as atividades laborativas, com início da doença em 2014 e incapacidade em 2017.

A sentença havia concedido a aposentadoria por invalidez à autora, assim como o acréscimo de 25% ao benefício. O INSS, porém, recorreu da decisão, alegando que a autora não possuía a qualidade de segurada nem havia comprovado a necessidade de auxílio de terceiros.

No TRF3, a Des. Fed. INÊS VIRGÍNIA ratificou a decisão de primeira instância. Para a magistrada, ficou comprovado que a parte autora é segurada da Previdência Social e cumpriu a carência de doze contribuições. «Tanto é assim que o próprio INSS já lhe havia concedido o auxílio-maternidade no período de 10/01/2015 a 09/05/2015», declarou. A magistrada apontou que, entre o fim do auxílio-maternidade (09/05/2015) e o requerimento administrativo do benefício por incapacidade (15/02/2017), a autora esteve em período de graça e manteve a condição de segurada e, consequentemente, o direito à aposentadoria por invalidez. Além disso, «constatado, pela perícia judicial, que a parte autora depende da assistência permanente de outra pessoa, fica mantido o acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991», concluiu.

A decisão foi acompanhada pela turma por maioria de votos.

Esta notícia refere-se ao Proc. 5057838-34.2018.4.03.9999.