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Servidor público com aposentadoria cassada no RPPS poderá utilizar o período contributivo para se aposentar pelo RGPS, decide a TNU
Direito Previdenciário

Publicado em 13/03/2020 08:59:16

A Turma Nacional de uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em Brasília no dia 12/03/2020, julgou recurso representativo de controvérsia cadastrado como Tema 233/TNU, no qual se discute a possibilidade de aproveitamento do tempo de contribuição para concessão de aposentadoria no RGPS, em razão da cassação de aposentadoria no RPPS por falta grave.

O pedido de uniformização foi interposto com uma servidora pública do Estado do Rio de Janeiro que, após processo administrativo disciplinar, teve sua aposentadoria cassada por falta disciplinar grave, e pretendia o aproveitamento do tempo de contribuição para concessão de aposentadoria no RGPS.

Devidamente demonstrada a divergência jurisprudencial acerca do tema, o pedido de uniformização foi admitido em setembro/2019, delimitando-se a questão jurídica a ser debatida, no seguintes termos: «Saber se, uma vez cassada a aposentadoria estatutária, pode o respectivo tempo de contribuição ser aproveitado para a obtenção de aposentadoria em outro regime, no caso o RGPS».

Seguindo o voto do relator, Juiz Fed. ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, a TNU, por unanimidade, deu provimento ao incidente de uniformização, fixando a seguinte tese: «o servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de certidão de tempo de contribuição fornecida pelo órgão público competente».

Esta notícia refere-se ao PEDILEF 0053962-51.2016.4.02.5151.