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TNU firma tese sobre a necessidade de identificação do profissional habilitado para registro de condições ambientais e monitoração biológica, para fins de reconhecimento da atividade como especial (Tema 208/TNU)
Direito Previdenciário

Publicado em 25/11/2020 16:15:26

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, dar provimento a um pedido de Uniformização interposto pelo INSS, no qual se discutia acerca da necessidade ou não da indicação, no PPP, do profissional habilitado para registro de condições ambientais e monitoração biológica, para fins de reconhecimento da atividade como especial. O tema foi afetado como representativo de controvérsia (Tema 208/TNU).

A Turma, seguindo o voto do relator, Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES, firmou as seguintes teses: «1. Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2. A ausência da informação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador sobre a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo».

Esta notícia refere-se ao PEDILEF 0 500940 -26.2017.4.05.8312/PE)