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Decisão que julga o REsp, mesmo não transitada em julgado, prejudica medida cautelar de efeito suspensivo
Direito Processual Civil

Publicado em 23/11/2020 10:53:39

No AgInt na MC 23.989 contra a decisão unipessoal que julgou prejudicada medida cautelar, em razão do julgamento do REsp 1.538.162, ao qual se vincula, sustentou-se que a medida cautelar não poderia ser extinta, uma vez que o acórdão do recurso especial ainda não foi publicado e sequer transitou em julgado. Por isso, haveria a necessidade da manutenção do efeito suspensivo ao REsp até o seu trânsito em julgado.

Contudo, a Relatora Ministra Nancy Andrighi destacou que «é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a decisão que julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava lhe conferir efeito suspensivo, por perda superveniente de objeto.»

Notícia trata dos autos: STJ. AgInt na MC 23.989, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe 16/11/2020.