STF nega HC à Tabeliã do “Cartório das Fraudes”
Direito Penal
O STF negou seguimento ao HC 193.826, no qual visava à revisão da pena aplicada à Tabeliã, à época substituta, do 11º Ofício de Notas de Petrópolis/RJ, pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público.
A fim de obter vantagem ilícita, «a Tabeliã, em razão de sua função pública, enganava as vítimas, afirmando que, para lavrar a escritura de imóvel que estava negociando, era necessário o pagamento do ITBI. Assim, recebia a quantia em dinheiro alegando que efetuaria o pagamento do imposto, apropriando-se do valor e apresentando guia falsa de recolhimento do tributo, asseverando falsamente no respectivo traslado a quitação do ITBI».
A Minª. Carmen Lucia, relatora, considerou que a pena «não foi majorada pelo magistrado sentenciante com fundamento nos vários processos e diversas condenações não transitadas em julgado da paciente».
Ela ressaltou que, «não compete a este Supremo Tribunal dirimir suposta divergência entre os julgados do STJ que analisaram as diversas condenações da paciente em outros processos, menos ainda é providência que possa ser adotada em habeas corpus, na medida em que exigiria o cotejo com as peculiaridades fáticas de cada ação penal».
Esta notícia refere-se ao HC 193.826.