Declarada a constitucionalidade da CIDE destinada a Sebrae, Apex e ABDI após a Emenda Constucional 33/2001
Direito Tributário
Por maioria dos votos o STF declarou, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 603.624, a constitucionalidade da contribuição de domínio econômico destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), incidente sobre a folha de salários, após o advento da Emenda Constitucional (EC) 33/2001.
A tese ficou assim fixada:
Tema 325/STF: “As contribuições devidas ao Sebrae, à Apex e à ABDI, com fundamento na Lei 8.029/1990, foram recepcionadas pela EC 33/2001”.