Carregando…

STJ fixa Tese que entende que aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para fins previdenciários
Direito Previdenciário

Publicado em 11/03/2025 08:46:37

A 1ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese segundo a qual "não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários" (Tema 1.238/STJ).

Segundo o Min. Gurgel de Faria, cujo voto prevaleceu no julgamento, o aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para a aposentadoria e outros fins previdenciários porque tem natureza indenizatória, e não salarial.

O Ministro explicou que a interpretação adotada pela 1ª Turma – na mesma linha do que foi decidido pela seção de direito público – decorre da tese fixada no Tema 478/STJ dos recursos repetitivos. Nesse julgamento, definiu-se que não incide contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado, uma vez que essa verba é de natureza não salarial. Em razão desse entendimento, não há respaldo legal para considerar o período do aviso indenizado como tempo de contribuição.

O Magistrado explicou que esse posicionamento predominante na Primeira Turma se sustenta em dois aspectos principais: a natureza meramente reparatória do aviso prévio indenizado e a ausência de trabalho durante o período, fatores que inviabilizam sua contagem para fins previdenciários.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.068.311.

Fonte: STJ