Sancionada a Lei Complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo
Direito Tributário
Foi sancionada, com vetos, pela Presidência da República a Lei Complementar 214/2025, que promove parte da reestruturação do sistema de impostos nacionais.
O texto de regulamentação da reforma trata das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadado em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado por Estados e Municípios.
Também será instituído o Imposto Seletivo (IS), uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de cinco tributos: PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. O processo de transição para o novo modelo, com o IVA Dual, começa em 2027 e vai até 2033.
A nova norma traz novidades como o cashback, impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.
A lei também cria regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais, serviços de saúde e educação, produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda, serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética, produtos agropecuários, florestais e extrativistas, além de produções artísticas e culturais.
A Lei Complementar entra em vigor na data publicação, com produção de efeitos diversos para os dispositivos citados.
Esta notícia refere-se à Lei Complementar 214/2025.
Fonte: Presidência da República - Legislação