STJ fixou Teses que definem regras para progressão e promoção de servidores do INSS
Servidor Público
A 1ª Seção do STJ, em julgamento de recursos especiais submetidos ao rito dos repetitivos, fixou, por unanimidade, três teses que estabelecem regras sobre a progressão e a promoção dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os três recursos escolhidos como representativos da controvérsia foram interpostos pelo INSS contra acórdãos do TRF 3ª Região selecionados com o objetivo de uniformizar o entendimento relativo ao interstício para progressão funcional, à data de início dos efeitos financeiros e à exigibilidade de eventuais diferenças remuneratórias referentes a alterações na carreira previdenciária ocorridas em 2017, após a publicação da Lei 13.324/2016.
As Teses fixadas foram as seguintes – Tema 1129/STJ:
i) o interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016;
ii) é legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional);
iii) são exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei 13.324/2016.
Esta notícia refere-se aos REsp 1.957.603; REsp 1.956.378 , e REsp 1.956.379.
Fonte: STJ