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O que vem por aí.... Enviado à sanção o Projeto de Lei que altera as Leis 8.212/1991 e 8.213/1991, para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas
Direito Previdenciário

Publicado em 13/12/2024 09:01:50

Foi enviado à sanção presidencial o projeto de lei que faz alterações nas Leis 8.212/1991 e 8.213/1991, para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas.

O texto aprovado altera o art. 12 da Lei 8.212/1991 e o art. 11 da Lei 8.213/1991, para incluir como segurados obrigatórios da Previdência Social, as pessoas que exercem atividade remunerada como membro da administração, do conselho fiscal ou de outros órgãos de cooperativa rural ou de pescadores artesanais da qual seja associado, desde que o exercício dessa atividade não exceda o período de 4 (quatro) anos contínuos ou intercalados.

A nova norma deve ser sancionada ainda este ano e deve entrar em vigor na data da publicação.

Esta notícia refere-se ao PL 1754/2024.

Fonte: Congresso Nacional