TNU fixa Tese que entende que documentação do cônjuge ou companheiro como empregado rural é início de prova para concessão de benefício previdenciário
Direito Previdenciário
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por voto de desempate, que “a condição de empregado rural do cônjuge da segurada especial não desqualifica o regime de economia familiar, pelo contrário, a vida no campo depende do trabalho da mulher para o sustento do grupo familiar, sendo de rigor reconhecer que o vínculo empregatício rural do cônjuge constitui início de prova material da vida em lides campesinas da família”, entendimento que se alinha à Resolução CNJ 492/2023, que estabelece a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário.
Entendeu a relatora, Juíza Federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, que a “vida no campo tem uma simbiose de modalidades de atividades campesinas. Os trabalhadores rurais podem ser empregados rurais, autônomos, avulsos e segurados especiais”. E ressaltou que “a situação do trabalho em regime de economia familiar pode conviver com a situação de um dos membros da família ter vínculos como empregado rural. Esse fato revela, pelo contrário, que o grupo familiar está atrelado às lides rurais”.
O incidente de uniformização foi proposto pelo INSS, em face do acórdão de turma recursal, que reformou a sentença para conceder aposentadoria por idade rural à segurada especial, utilizado como início de prova material os vínculos empregatícios do cônjuge como empregado rural.
A Tese fixada foi a seguinte:
- Tema 327/TNU - Constitui início de prova material do exercício de atividade rural a documentação em nome do cônjuge ou companheiro que o qualifica como empregado rural para fins de concessão de benefício previdenciário na condição de segurado especial.
Esta notícia refere-se ao Processo 004081960.2014.4.01.3803.
Fonte: CJF